Técnico(a) de Segurança

Descrição geral da função:
Técnico(a) de Segurança.

Requisitos:

  • Possuir a categoria de técnico superior de segurança no trabalho, habilitado com título profissional nos termos da Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto;
  • Possuir experiência mínima comprovada de 3 (três) anos na função de Coordenador de Segurança em Obra e/ou no desenvolvimento de atividades técnicas de segurança no trabalho em obras de natureza ferroviária;
  • Deve possuir formação em segurança ferroviária para técnicos, reconhecida como adequada pelo Gestor da Infraestrutura ferroviária;
  • Preferência a residentes no Algarve.

Só serão considerados e contactados os candidatos que cumprirem os requisitos apresentados.
Referência - ALGTECSEG112021
Política de Proteção de Dados - Recrutamento